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Nova Portaria da FEPAM Sobre o MTR Online

Foi publicada no dia 30 de outubro de 2018 no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (RS) a Portaria 87/2018 da FEPAM que aprova o Sistema MTR online.

A Portaria 87 fala da gratuidade do cadastro no Sistema e que o documento não dispensa o atendimento aos demais requisitos legais previstos quanto ao transporte de resíduos.

Em seu artigo 4º ficam desobrigados do registro no Sistema MTR Online:

  • O serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos;
  • Resíduos de Construção Civil, exceto os perigosos (Classe D)
  • Embalagens de agrotóxicos vazias ou contendo resíduos, controladas pelo INPEV;
  • Resíduos sólidos que tenham acordos setoriais de logística reversa implantados: resíduos e embalagens de óleo lubrificantes, óleo lubrificante usado contaminado, pilhas e baterias e pneus;
  • Resíduos sólidos oriundos de situações de emergência, cuja comprovação de destinação se dará através do Certificado de Destinação Final;
  • Embalagens retornáveis ao fabricante de produto envazado, exceto nos casos em que estas sejam encaminhadas para processamento ou utilizadas como matérias-primas em outros processos industriais;
  • Lâmpadas inservíveis contendo mercúrio até a quantidade de 100 unidades, exceto quando tratar-se de empreendimento passível de licenciamento ambiental;
  • Resíduos sólidos provenientes de ECOPONTO ou PEV (Ponto de Entrega Voluntária);
  • Cadáveres humanos e cadáveres de animais de estimação de pessoas físicas ou de responsável não identificado;
  • Peles de animais oriundas de abatedouros quando destinadas para unidades de curtimento;
  • Resíduos sólidos provenientes de apreensões, gerados através de fiscalização;
  • Resíduos sólidos provenientes de manutenção de sistemas públicos de saneamento e de manutenção da rede elétrica, do ponto de manutenção até a unidade de recebimento, sendo a partir desta unidade obrigatório a emissão de MTR;
  • Pequenos geradores, exceto os estabelecimentos que geram resíduos de serviço de saúde dos grupos A, B e E.

Os geradores, transportadores e destinadores ficam obrigados a declarar à FEPAM, trimestralmente, no Sistema MTR Online, toda a movimentação de resíduos sólidos e deverão utilizar o MTR online como o único sistema válido para documentar a movimentação de resíduos sólidos no RS.

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