FEPAM LANÇA PORTARIA QUE AUTORIZA LICENÇA DE OPERAÇÃO PARCIAL DE EMPREENDIMENTOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

No dia 14 de agosto de 2018 a Fepam lançou a Portaria nº 71/2018 que institui procedimentos para obtenção de Licença de Operação Parcial para empreendimentos localizados no Rio Grande do Sul.

A Portaria considera ?Licença de Operação Parcial, a permissão para operação de parte específica da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças ambientais anteriores, incluindo as medidas de controle ambiental e as condicionantes para a operação?.

A Portaria permite que empresas solicitem Licença de Operação, visando o início de uma atividade específica, enquanto a outra parte do empreendimento ainda está em implantação. Anteriormente, o empreendedor precisava concluir toda a estrutura prevista na Licença de Instalação (LI) para dar início às atividades.

A solicitação da Licença de Operação Parcial deverá ocorrer pelo Sistema Online de Licenciamento (SOL). Além dos documentos obrigatórios, deverá ser apresentado, junto à solicitação de Licença de Operação Parcial: Relatório técnico fotográfico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento equivalente, emitido por profissional legalmente habilitado, demonstrando o cumprimento às condições e restrições da licença que permite a instalação, bem como a implantação dos controles ambientais necessários à operação da atividade para área solicitada.

O objetivo da medida é desburocratizar o sistema de licenciamento ambiental e contribuir na promoção do desenvolvimento econômico e de renda de maneira ambientalmente adequada.

Publicação oficial no site da FEPAM: http://www.fepam.rs.gov.br/LEGISLACAO/ARQ/PORTARIA071-2018.PDF

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