Nova ABNT NBR 10004:2024 — Classificação de Resíduos Sólidos

A ABNT NBR 10004:2024 representa uma atualização ampla e moderna da norma brasileira de classificação de resíduos sólidos. Publicada em novembro de 2024 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), essa norma substitui a antiga versão de 2004 e traz mudanças estruturais e técnicas importantes para a gestão ambiental no país. 

O principal propósito da NBR 10004:2024 é padronizar e tornar mais técnico o processo de classificação de resíduos sólidos, considerando o seu potencial de risco à saúde humana e ao meio ambiente. A norma serve como referência obrigatória para empresas, consultores, órgãos ambientais e profissionais responsáveis pela gestão de resíduos no Brasil. 

Principais mudanças em relação à versão anterior

Nova estrutura em duas partes

A NBR 10004:2024 foi dividida em duas partes:

  • Parte 1 — Requisitos de Classificação: Define os critérios e procedimentos técnicos que devem ser seguidos para classificar resíduos de acordo com o nível de periculosidade. 
  • Parte 2 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR): Estabelece o sistema de dados, listas e informações que suportam a classificação, como a Lista Geral de Resíduos (LGR) e bases de substâncias com perfis toxicológicos. 

Essa divisão aprimora a clareza técnica e assegura uniformidade nos processos de classificação. 

A classificação dos resíduos foi simplificada e tornou-se mais objetiva:

✔️ Classe 1 — Resíduos Perigosos: aqueles que possuem características capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente.
✔️ Classe 2 — Resíduos Não Perigosos: todos os resíduos que não se enquadram como perigosos

Ao contrário da norma antiga (que subdividia resíduos não perigosos em “inertes” e “não inertes”), a nova versão elimina essas subdivisões, concentrando-se unicamente no risco que o resíduo representa. 

Processo de classificação mais técnico e estruturado

A NBR 10004:2024 estabelece um procedimento formal e sequencial para a classificação dos resíduos. Entre os principais passos estão:

  1. Enquadrar o resíduo na Lista Geral de Resíduos (LGR) — que contém códigos padronizados.
  2. Avaliar a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) — substâncias reconhecidas por sua persistência e toxicidade ambiental.
  3. Verificar propriedades físico-químicas e infectocontagiosas, como inflamabilidade, corrosividade e reatividade.
  4. Analisar a toxicidade do resíduo, com base em dados técnicos. 

Caso o resíduo atenda a qualquer critério de periculosidade em uma dessas etapas, ele deve ser classificado como perigoso (Classe 1)

Período de transição

Embora publicada em 2024 e já utilizada como referência, a norma prevê um período de transição para adaptação das empresas ao novo sistema — que se estende até 31 de dezembro de 2026. Durante esse período ainda se pode aplicar a antiga versão em alguns casos, mas a adequação às novas diretrizes é recomendada o quanto antes. 

A atualização da NBR 10004 amplia o rigor técnico e a consistência da classificação de resíduos sólidos no Brasil, com benefícios como:

  • Maior segurança jurídica para empresas e órgãos ambientais.
  • Redução de risco à saúde pública e ao meio ambiente por meio de classificações mais precisas.
  • Melhoria na gestão de resíduos e cumprimento de licenças ambientais.
  • Harmonização com padrões internacionais de classificação de riscos químicos e de resíduos

 

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