Termo de compromisso para logística reversa de embalagens no RS

O secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Luiz Henrique Viana, e a presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Marjorie Kauffmann, assinaram um Termo de Compromisso para a implantação de um sistema de logística reversa na cadeia de embalagens no Rio Grande do Sul. Firmado entre os órgãos estaduais gaúchos e o Instituto Rever na última sexta-feira (11/06), o acordo cumpre as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR) tem como objeto a implementação e a operacionalização de um sistema de logística reversa de embalagens em geral. Além disso, visa o reaproveitamento e/ou reinserção no ciclo produtivo, a reciclagem, ou outra destinação final ambientalmente adequada que não seja o aterro sanitário, conforme preconiza a Lei Federal 12.305/2010 – que instituiu a Política Nacional de Resíduos sólidos.

Segundo a presidente da Fepam, o cumprimento da logística reversa das embalagens pós-consumo é mais um passo importante do Rio Grande do Sul. Acima de tudo, no sentido de estimular o equilíbrio ambiental. “Estamos otimistas com a assinatura do termo e futura implantação desse sistema no Rio Grande do Sul e vamos dar todo o suporte para que a iniciativa traga resultados positivos, especialmente na redução dos impactos ambientais provocados pelo descarte inadequado das embalagens”, acrescentou Marjorie.  

De acordo com o TCLR, o sistema deve ser gerenciado pelo Instituto Rever, que fica responsável por operacionalizar a logística reversa das embalagens das empresas – fabricantes, importadoras, distribuidoras ou comerciantes – que aderirem ao programa. Todos os dados operacionais e resultados atingidos serão compilados em relatórios anuais que devem ser apresentados à Fepam.

Responsabilidades

Os diversos atores envolvidos também terão suas responsabilidades definidas, sempre respeitando as normas técnicas. Em primeiro lugar os comerciantes deverão receber as embalagens utilizadas pelos consumidores em pontos de coleta. Além disso, as empresas distribuidoras, por sua vez, devem recolher os produtos nos pontos de coleta e armazená-los. Posteriormente fabricantes e importadores terão a tarefa de fazer a reciclagem e destinar os rejeitos.

Entre os compromissos previstos para a fundação estão analisar o relatório anual de desempenho do sistema prezando pela segurança de dados e fornecer parecer técnico. Ou seja, assegurar que os procedimentos e atos administrativos sob sua responsabilidade, como licenciamento e autorizações ambientais, permitam célere implantação e expansão do sistema, de acordo com as condições acordadas no TCLR. A Sema também deverá dar apoio técnico e suporte na divulgação das ações.

Fonte: http://www.fepam.rs.gov.br/noticias/noticia_detalhe_net.asp?id=15365

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